direito penal do inimigo

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O "Direito Penal do Inimigo" é uma teoria que tem como pressuposto a existência de uma categoria de pessoas que devem ser tratadas de maneira diferente no âmbito penal. Essa categoria é composta pelos “inimigos”, ou seja, aqueles que são vistos como ameaças à sociedade e ao Estado. Essa teoria propõe a utilização de medidas mais coercitivas e restritivas de direitos para combater esses indivíduos. É defendido que, nesse caso, as garantias individuais e os princípios do Estado de Direito devem ser relativizados em nome da proteção da sociedade. No entanto, essa teoria é muito polêmica e enfrenta críticas severas por parte de diversos setores da sociedade. Muitos juristas e especialistas em direitos humanos argumentam que o "Direito Penal do Inimigo" é incompatível com os princípios democráticos e com as garantias fundamentais dos indivíduos. Além disso, essa abordagem pode levar a um tratamento desumano e cruel por parte do Estado, incluindo práticas como tortura, detenções arbitrárias e violações graves dos direitos humanos. Isso acaba gerando um clima de intolerância e repressão, que fere a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas, sobretudo daquelas que são consideradas "inimigas" pelo sistema penal. Por isso, é essencial que a sociedade e o Estado sejam constantemente questionados e monitorados para evitar o surgimento de um "Direito Penal do Inimigo", que coloque em risco as garantias e liberdades dos cidadãos. É preciso construir um sistema penal que seja justo, eficiente e que respeite os direitos humanos de todos, independentemente de quem sejam ou do que tenham feito.

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